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Crimes ambientais - queimada na beira da estrada

Crimes ambientais: Veja alguns tipos e suas penalidades

O que são considerados crimes ambientais?

Para que haja um crime, em primeiro lugar, é necessário que haja um dano, um prejuízo a algum direito assegurado por lei. O crime ambiental nada mais é do que uma violação a um dos direitos que nos é assegurado constitucionalmente: um meio ambiente sadio e sustentável. 

Para que haja a configuração de crime ambiental, alguns requisitos deverão ser cumpridos. É necessário que o crime seja previsto por lei. No Brasil, a principal lei que determina o que é crime ambiental é a Lei nº9.605/98. Ali estão previstos o que é o crime, quais elementos que devem ser protegidos e quais as penalidades ou sanções para estes crimes. 

É importante ressaltar que, no caso de crime ambiental, é possível que um dano não tenha sido cometido diretamente a um recurso ou elemento do meio ambiente, mas pode advir de descumprimento de normas legais, tais como não possuir licença para o exercício de alguma atividade.

Nem todo prejuízo causado ao meio ambiente será considerado crime. Existem normativas que delimitam até que ponto algum dano pode ser cometido ou se é passível de compensação. Assim, é possível que uma empresa destrua o bioma de determinada área e ainda assim não seja considerado crime, pois foi acompanhado de estudos e licenças para a atividade, bem como definidos meios de recuperação ou de compensação desta degradação em outro local, por exemplo. 

Abaixo veremos em detalhes o que são estes crimes, como se configuram, quais as penalidades e como denunciá-los ou evitá-los. 

Tipos de crimes ambientais:

Hoje os crimes ambientais são definidos pela Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e divididos por categorias. Vejamos como se classificam:

Contra a fauna

A fauna é o nome dado ao conjunto de animais de um determinado local, em sua multiplicidade e inter-relações. Não apenas animais silvestres são protegidos pela lei, mas animais domésticos ou domesticados e animais silvestres também se inserem nesta categoria.

A proteção dada à fauna pela legislação brasileira estende-se à vedação de diversos tipos de ações, tais como: pesca em locais ilegais ou em períodos indevidos, maus-tratos aos animais, caça de espécies protegidas, tráfico de animais silvestres, entre outros. 

Observa-se que não serão apenas os crimes direcionados diretamente ao animal, mas também ao seu habitat, ou seja, destruição de um bioma e consequente sofrimento, migração ou morte dos animais também será considerado crime.

Entretanto, algumas situações deixam de ser consideradas crimes, de acordo com a lei. Estado de necessidade ou proteção de lavouras e rebanhos, pode ser o que se chama de excludente de ilicitude, ou seja, não será passível de penalidade.

Contra a flora

A flora representa o conjunto de vida vegetal de um local. A Lei nº 9.605/98, nos artigos 38 a 53, tipifica quais as condutas que serão consideradas crimes, dando ênfase na proteção de matas, florestas e unidades de conservação.

Veja alguns exemplos do que a lei prevê como crime:

• Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação

• Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente

• Provocar incêndio em mata ou floresta

• Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano

• Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente

Poluição e outros crimes ambientais

A poluição aqui é tratada como aquela que atinge níveis capazes de causar danos à vida humana, animal ou vegetal. A previsão dos crimes consta nos artigos 54 a 61 da Lei de Crimes Ambientais. Vejamos alguns exemplos de crimes desta categoria:

• Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos;

• Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas;

• Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.

Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural

Costumamos lembrar que o meio ambiente não se compõe apenas de elementos naturais, mas também da paisagem, edifícios e demais componentes da vida urbana, assim, condutas que degradem ou destruam bem protegidos ou públicos, tais como bibliotecas, museus e arquivos, serão penalizadas. 

Também serão crimes as pichações em edifícios e construção em áreas não edificáveis.

Crimes contra a administração ambiental

Os crimes que envolvem falsas declarações ou sonegação de informações para concessões de licenças ou outros procedimentos de órgãos ambientais, sejam cometidos por particulares ou por funcionários públicos, serão penalizados. O mesmo ocorrerá em caso de criar obstáculos à fiscalização pública.

Quais são as penalidades para crimes ambientais?

As penalidades serão determinadas de acordo com o crime cometido e podem sofrer atenuantes ou agravantes de acordo com as condições em que ocorreu.

Como as penas variam de acordo com o tipo de crime, vamos aqui apresentar a variação de acordo com a classificação:

Crimes contra a fauna

Varia de 6 meses de detenção ou multa, como no caso do art. 29, Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, e pode chegar a  reclusão de 1 a 5 anos, como no caso do art. 35, I:  Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante.

Crimes contra a flora

Varia de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, a exemplo do art. 48: Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Podendo chegar a reclusão de 2 a 4 anos e multa no caso do artigo 41: Provocar incêndio em mata ou floresta.

Poluição e outros crimes ambientais

As penas variarão de acordo com os agravantes ou atenuantes, mas giram em torno de 6 meses de detenção a 4 anos de reclusão e multa.

Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural

A pichação em em edificação ou monumento urbano pode ocasionar a detenção de 3 meses a um ano e multa. Demais crimes oscilam entre 6 meses de detenção a 3 anos de reclusão e multa.

Crimes contra a administração ambiental

Em geral, os crimes desta categoria, têm penas de detenção ou reclusão de 1 a 3 anos, e multa. Entretanto, quando se tratar do art. 69-A: Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, a pena será de 3 a 6 anos e multa.

Importante salientar que está em trâmite o Projeto de Lei 1.417/2019, que pretende aumentar as penas e multas referentes aos crimes ambientais. No momento, ele está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pretende reforçar as medidas de proteção ao meio ambiente.

O que agrava a pena do crime ambiental?

Sempre que um crime ocorrer, será necessário observar outros fatores que envolvem o fato ou ato cometido. Geralmente serão analisados a gravidade do ato, as suas consequências, se há reincidência e mesmo o sujeito que cometeu o crime. A depender deste contexto, a pena pode ser minorada ou majorada. 

Daremos abaixo alguns exemplos de situações que podem agravar um crime ambiental, aumentando a sua pena, novamente por categorias, para facilitar a compreensão.

Crimes contra a fauna e a flora

É crime matar um animal silvestre, conforme prevê o art. 29 da Lei de Crimes Ambientais. A pena é de detenção de 6 meses a um ano. Porém, se a espécie for rara, ou o crime for cometido à noite, ou em unidade de conservação, por exemplo, a pena será aumentada na metade. E, se for caso em que a caça foi realizada de maneira profissional, a pena será triplicada. 

Maus tratos a animais domésticos ou silvestres é um crime com detenção de três meses a um ano e multa. Se desses maus tratos decorrer a morte do animal, a pena será aumentada de um sexto a um terço.

No caso dos crimes contra a flora, quaisquer um deles terá a pena aumentada de um sexto a um terço se do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático e também se o crime é cometido no período de queda das sementes; no período de formação de vegetações; contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração; em época de seca ou inundação; durante a noite, em domingo ou feriado

Poluição e outros Crimes Ambientais

Quando os crimes desta categoria forem cometidos de maneira dolosa, as penas serão aumentadas: de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral; de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;até o dobro, se resultar a morte de outrem.

Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural

Nesta categoria de crime ambiental, haverá majoração da pena no caso em que houver pichação em um bem tombado, que possua valor artístico, histórico ou cultural. Nesses casos a pena será de 6 meses a 1 ano de detenção e multa. 

Veja que nos casos acima apresentamos exemplos e cada caso deverá ser observado em sua particularidade, portanto, o ideal é que sempre seja consultado um profissional especialista no caso para análise do caso específico.

Como denunciar um caso de crime ambiental?

Ao tomar conhecimento ou presenciar um crime ambiental, é possível efetuar a sua denúncia através de diversos canais. Listamos abaixo alguns deles que podem ser utilizados. 

• Ouvidoria do IBAMA – Através do telefone 0800-618080 ou do e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br;

• Secretaria e procuradoria estadual do meio ambiente – É possível entrar em contato diretamente com a secretaria do seu estado ou com o Ministério Público, para que sejam apuradas as circunstâncias dos crimes;

• A polícia poderá ser acionada no caso de crimes ambientais, nesse caso é possível entrar em contato com a Polícia Civil através do número 147, ou da Polícia Militar através do número 190.

Caso as denúncias não surtam efeitos, sempre é possível entrar em contato com ONG´s que podem auxiliar na publicização do problema enfrentado e no trâmite para denúncias frente à autoridade competente, bem como cobrar medidas adequadas. 

Crimes ambientais comuns feitos por empresas

Com o desenvolvimento de uma atividade empresarial, comercial ou industrial, é possível que a empresa não tome as precauções adequadas e, eventualmente cometa infrações ou crimes ambientais. Muitos dos casos poderiam ser evitados com maior conhecimento acerca da legislação vigente e outros, com maior orientação de como adotar medidas efetivas dentro do âmbito empresarial. 

Dentre os crimes mais comuns cometidos nessa seara, poderíamos citar alguns exemplos.

Poluição

Cometido principalmente por indústrias, em geral decorre da emissão de resíduos diretamente em rios ou solo sem o devido tratamento ou manejo e também da poluição atmosférica provocada por chaminés e caldeiras que não recebem tratamento com filtros ou purificadores. 

Ausência de licenciamento

Muitas vezes relegados a segundo plano devido a burocracia, é comum que empreendimentos atuem sem as licenças necessárias ou com lacunas em sua execução. 

Danos em áreas de preservação permanente

Seja em atividades de agropecuária, onde é mais comum, seja em distritos industriais que cerceiam as APP´s, é importante sempre realizar levantamentos atualizados a fim de evitar que o empreendimento cause dano ou impacto sobre estas regiões, sob pena de incorrer em crime.

Comercialização de produtos tóxicos

Embora não pareça, é um crime comum. Muitas vezes decorre de demora na realização de estudos que demonstrem a toxicidade do material. Como exemplos recentes, temos o amianto e o bisfenol-A, que eram amplamente utilizados antes do reconhecimento de sua prejudicialidade.

Com o que as empresas devem se alertar em relação ao crime ambiental?

Os impactos de uma condenação por crime ambiental podem ser fatais a um empreendimento. 

Em primeiro lugar, a imagem da empresa será afetada e sofrerá imenso prejuízo, que precisará ser contornado com amplos investimentos em marketing, a fim de adequar a imagem da marca. É importante lembrar que cada vez mais a sociedade assume a preocupação com o meio ambiente como uma condição sine qua non para consumir e confiar em um produto. 

É fundamental, portanto, que as empresas tenham efetiva preocupação com sua responsabilidade ambiental, transformando o que poderia ser uma tragédia para o negócio em ativo positivo.

Outro aspecto, não menos importante, é que as sanções advindas dessa condenação podem causar um verdadeiro rombo na vida financeira de uma empresa. Lembramos que as sanções podem vir de multas, mas também de compensações financeiras correspondentes ao dano causado e também importar em danos morais, quando cabíveis.

Nossa orientação, nesse panorama, é que a empresa atue de forma proativa e insira em sua cultura organizacional a preocupação genuína com o meio ambiente. Muito além dos benefícios com relação à sua imagem e na prevenção de sanções, é uma forma de atuar de maneira positiva na sociedade, promovendo um planeta mais sadio para todos.