O Auto de Infração Ambiental, também conhecido pela nomenclatura (AIA) é o procedimento administrativo destinado à investigação e aplicação de correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas, administrativas, penais e ambientais de uso, gozo, proteção e recuperação do meio ambiente.
A seguir, vamos explicar neste conteúdo o que é uma infração ambiental, requisitos e quem pode lavrar e julgar auto de infração ambiental e aplicar multa ambiental.
O que é auto de infração?
O Auto de Infração pode ser caracterizado como um documento elaborado de forma punitiva, podendo ser apresentado através de uma notificação, recurso, defesa prévia, etc.
Após aplicado o auto de infração, resultará numa multa aplicada por um órgão fiscalizador, que pode ser questionado na esfera administrativa e judicial.
Essa fiscalização pode ser aplicada por um Fisco Federal, Estadual, Municipal, previdenciário ou vários outros órgãos que deveriam atuar pelas entidades públicas, com o dever de fiscalizar os fatos e atos praticados pelos agentes e indivíduos na sociedade.
Quais os tipos de auto de infração?
O tipo de infração está relacionada com a natureza da norma que foi imposta a ser fiscalizada, pode ser auto de infração de trânsito, tributário, ambiental, entre outros.
As infrações ainda podem estar classificadas em cinco tipos, tais como: Crimes contra a Fauna, Crimes contra a Flora, Crimes de poluição, Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, Crimes contra a Administração Ambiental.
Quando um agente responsável pela fiscalização detecta uma infração, o profissional tem a obrigação de lavrar um Auto de Infração.
Este documento gera um possível processo e são aplicadas as penalidades decorrentes. Porém, essa penalidade e multa aplicadas são passíveis de recurso.
O que é auto de infração ambiental?
O Auto de Infração Ambiental, também conhecido pela sigla AIA, é um documento formal apurado por agentes fiscais, contra pessoas físicas ou jurídicas que, por meio de uma ação ou omissão, violem as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Os órgãos fiscalizadores podem ser o Ibama, ICMBio, Polícia Militar Ambiental, CETESB, SEMA, Floram, etc.
A partir do momento em que é feita uma fiscalização, caso seja constatada alguma irregularidade pelo órgão ambiental, a entidade fiscalizada receberá um auto de infração .
Esse documento é enviado através de um órgão ambiental ou de um agente que representa algum órgão ambiental, na responsabilidade fiscal. Ficando constatado então a realização de alguma atividade ou alguma omissão, é caracterizada como infração ambiental.
Dessa forma o auto de infração vai descriminar o ato praticado que causou a infração, a multa a ser paga e, além disso, podem ser acrescentadas outras penalidades como, por exemplo, que haja suspensão do negócio ou um embargo do empreendimento e até mesmo outras penalidades que podem ser impostas pelo órgão ambiental de acordo com a lei.
O que consta no auto de infração ambiental?
O auto de infração ambiental deve conter os requisitos mínimos de validade, tais como:
- Ser lavrado em formulário próprio;
- Mencionado a identificação do autuado;
- A descrição clara e objetiva das infrações administrativas constatadas;
- A indicação dos dispositivos legais e regulamentares infringidos.
Esses são alguns requisitos mínimos que precisam ser cumpridos. E eles são extremamente necessários para a postulação do auto de infração e a sua eficácia.
Então, no formulário de auto infração, deverá conter:
- a identificação correta do autuado, sendo assim necessário a apresentação do nome completo e se possível a documentação do infrator;
- o local onde ocorreu a infração, onde o fiscal ambiental foi lá e verificou que existe alguma infração ambiental;
- qual a infração foi cometida e mencionado qual lei e qual dispositivo legal que foi infringido pelo infrator;
- qual penalidade que foi aplicada, podendo se tratar de uma penalidade de multa simples ou então foi uma penalidade de multa diária ou apreensão de algum material que foi utilizado.
Então, tudo isso deve constar no auto de infração, eles são essenciais e se esses requisitos não forem abordados, poderá o auto ser considerado nulo ou anulável. Isso vai depender de qual tipo de vício que vai estar presente neste auto de infração.
Podem ser chamados de vícios sanáveis ou então vícios insanáveis. Se o vício for sanável, poderá aquele auto de infração ser anulado ou, caso contrário, se o vício for insanável aquele auto de infração pode ser declarado nulo.
E como que faz essa diferenciação?
Por exemplo, se no momento de lavrar o auto de infração, o fiscal responsável mencionou que foi infringido determinado artigo de determinada lei, mas porventura ele errou o ano de publicação daquela lei e aquilo acabou afetando a defesa, verifica-se que ocorreu um vício que pode ser corrigido. Dessa forma se caracteriza como um vício sanável.
Já o vício insanável é aquele que a correção dele vai acarretar uma mudança nos fatos que foram descritos no auto de infração e isso pode significar que aquela infração mencionada no auto não foi de fato cometida. Isso torna esse vício insanável.
Em quais casos o auto de infração ambiental é aplicado?
A Constituição Federal prevê que as condutas e as atividades lesivas ao meio ambiente acarretarão aos infratores medidas penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Desse modo, o poder de fiscalização pode e deve ser exercido por todos os entes da Federação, pois se trata de competência comum, prevista na Constituição Federal.
Os autos de infração geralmente se iniciam quando um fiscal visita à empresa/obra e a partir de uma análise faz o auto quando não está sendo cumprida uma determinação da lei ambiental.
Isso é basicamente uma informação para empresas sobre um descumprimento que gera uma penalidade. Essa penalidade pode ser financeira, mas também pode ser, por exemplo, embargo ou suspensão de atividades. A empresa, durante a fiscalização, deve fornecer toda a documentação para que o fiscal entenda completamente a situação e passe a menor quantidade de infrações disponíveis.
Verificado que de fato ocorreu uma irregularidade, após receber o auto de infração, a empresa tem 20 dias para recorrer. O recurso, chamado de defesa, é a parte em que a empresa/obra autuada tem que juntar toda a documentação necessária para explicar sua situação.
Nesse contexto, a empresa/obra pode juntar mais documentos para análise e ainda pode suscitar a aplicação de outras normas que o fiscal às vezes não chegou a mencionar no auto. Por isso a importância da defesa, pois é o momento que o autuado pode ser compreendido pelo órgão ambiental e a situação pode ser analisada por um superior a fim de ter uma decisão mais favorável.
Quais as consequências do auto de infração ambiental
As sanções para quem pratica o ato de Infração Ambiental, são penalidades e consequências de acordo com a sua gravidade. Além disso, pode acontecer: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; Demolição de obra; Restrição de direitos.
A Constituição Federal ampara o meio ambiente protegendo-o em três esferas fundamentais: à esfera criminal, a esfera administrativa e a esfera cível de proteção do meio ambiente, acompanhada com o código que estabelece os crimes ambientais, ou seja, a lei dos crimes ambientais.
O âmbito civil é exercido principalmente pelo Ministério Público, na instalação de inquéritos civis públicos ambientais que fundamentam ações civis públicas, onde se requer do poder judiciário medidas que possam barrar as infrações ambientais.
Na esfera administrativa, que é o mais comum, se dá através dos autos de infração ambiental pelos órgãos fiscalizadores do meio ambiente, a exemplo da polícia ambiental.
A fim de evitar que crimes ambientais sejam cometidos, poderá ser responsabilizado pelos crimes ambientais aquele que praticar o que dispõe a Lei n° 9.605/98, que alega que os autores, coautores, pessoas jurídicas e todos aqueles que praticarem qualquer omissão ou ação contra o meio ambiente poderão responder por esses delitos.
Como evitar receber um auto de infração ambiental?
Para combater as irregularidades ambientais, os responsáveis pelas fiscalizações agem de forma preventiva. Muitas vezes o auto de infração já é instaurado pois já foi detectado um crime ambiental. Porém é possível se precaver para que seja evitado que algum dano ambiental aconteça, mesmo que de forma culposa, quando não há intenção.
Existem maneiras de se evitar a aplicação do auto de infração, principalmente por meio de uma gestão de resíduos técnica e competente.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece diretrizes para gestão de resíduos, é bem rígida quanto à questão do não cumprimento das práticas que garantem uma coordenação adequada.
Na gestão de resíduos é necessário o cumprimento de várias práticas que garantam a destinação e disposição ambientalmente correta dos resíduos. A inobservância dessas práticas é considerada uma má conduta ambiental.
A não elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme estabelecido na PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), é passível de penalidades. Os geradores de resíduos devem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
A empresa não possuir um fornecedor licenciado e habilitado para a gestão de resíduos é uma prática que também pode acarretar em penalidades. A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação final ou disposição final não exime o gerador da responsabilidade por danos que possam ser causados por manejo inadequado.
A empresa tem responsabilidade compartilhada pelos resíduos, por isso é importante contratar empresas que possuam licença para exercer a atividade e exigir delas os documentos que garantam o gerenciamento adequado.
Outra prática passiva de multas ambientais é não possuir um sistema de logística reversa implementado nas empresas que são obrigadas a possuir.
Então é necessário fazer cumprir a lei e não concordar com a prática de fatos ilegais, manter os empreendimentos e equipamentos dentro do que é previsto, seguindo as normas e leis em vigor no momento da execução do projeto.
Isso significa, ter profissionais habilitados e qualificados para todas as atividades que a obra/empresa requer. Além de ser necessário que a empresa responsável tenha ou contrate uma equipe especializada no ramo, ou seja, que tenha experiência e possua todos os conhecimentos necessários em projetos e estudos ambientais.
Como consultar o auto de infração ambiental
A partir do momento em que é feita uma fiscalização, caso seja constatada alguma irregularidade pelo órgão ambiental, a obra/empresa/empreendimento responsável já recebe de imediato um auto de infração e esse documento é enviado de um órgão ambiental ou de alguém que representa o órgão ambiental como fiscal.
É possível fazer a consulta de forma pública e eletrônica sobre autos de infração ambiental e termos de embargo lavrados pelo IBAMA e ICMBio, como acessar os autos do processo administrativo ambiental em cada órgão.
Para realizar a consulta no IBAMA, basta:
- Acessar o portal www.ibama.gov.br;
- Selecionar o ícone Consultas e clicar em Autuações e Embargos;
- Dentro da plataforma será necessário preencher alguns campos, tais como dados do autuado ou os dados da infração;
- Após preencher todos os campos as informações sobre autuação serão disponibilizadas.
Após lavrado o auto de infração ambiental, seja pelo IBAMA ou ICMBio, é instaurado o competente processo administrativo que tramita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
No caso do IBAMA, o Portal do Autuado permite acesso a algumas informações e movimentações, inclusive, ao número do processo do SEI para vista integral de todos os documentos.
Casos de erro no auto de infração ambiental
Para ter validade, o auto de infração deve preencher todos os requisitos previstos na norma ambiental e demais leis aplicáveis.
Além disso, ele deve respeitar integralmente alguns princípios, como o da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Não sendo preenchidos corretamente os requisitos e os princípios mencionados, o auto de infração poderá ser declarado nulo ou anulável em razão da existência de vícios.
Na prática, há alguns critérios que podem acarretar na anulação ou nulidade de autos de infração ambiental ou processos, tanto na esfera administrativa como por meio de processos judiciais.
Portanto, há algumas hipóteses que, aplicadas na prática, também resultam na anulação ou nulidade do auto de infração, tais quais: a ofensa aos princípios da Administração Pública, a Ilegitimidade, o Motivo ou causa, o Erro ao notificar prazo de recurso, dentre outros.
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