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Licença ambiental e licenciamento ambiental - homem sentado verificando licença ambiental

Licença ambiental e licenciamento ambiental: entenda qual é a diferença

Para se adequar a essa demanda sustentável do mercado, é imprescindível a compreensão da diferença entre os termos licença ambiental e licenciamento ambiental, que podem parecer sinônimos, contudo, não são.

O Programa de Licenciamento Ambiental do Brasil foi iniciado em 1983 com a poluição ambiental severa como sua principal preocupação. Naquela época, mais de 500 cidades e vilas não tinham água potável e 17.000 cidades não tinham sistemas de esgoto. 

Especificamente, as indústrias devem cumprir as leis trabalhistas e outras regras para se qualificar para licenças. Para garantir a conformidade, cada estado tem seu próprio conjunto de regras para licenciamento de empresas, incluindo fábricas e minas.

Independentemente de as pessoas concordarem ou não com isso, o desenvolvimento sustentável veio para ficar, especialmente quando as nações implementam programas de licenciamento ambiental. 

Os programas incentivam as empresas a se limparem, garantindo que tenham licenças. Isso, por sua vez, leva a um ambiente mais limpo e a uma maior sensação de bem-estar para todos os envolvidos.

O que é licença ambiental?

A licença ambiental e o licenciamento ambiental são termos que podem facilmente ser confundidos e, por mais que pareçam ter o mesmo significado, na prática são coisas um tanto quanto distintas.

Para elucidação do tema, vamos tratar primeiramente sobre a licença ambiental. A licença ambiental pode ser definida como um ato administrativo, que traz condições, restrições e medidas com a finalidade de controle ambiental.

O ato administrativo é a atividade do estado que estabelece uma relação entre as pessoas com a máquina estatal, criando uma relação jurídica, podendo essa relação ter a finalidade de criar, modificar ou extinguir alguma relação jurídica entre Estado e indivíduo, como no caso da licença ambiental. 

Nesse sentido, a licença ambiental é um ato administrativo pois ela pode estabelecer as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento ambientais que deverão ser cumpridas pelo empreendedor, que é o responsável pelo projeto ou empreendimento.

Quais os tipos de licença ambiental? 

As licenças ambientais são consequências de um procedimento exigido de forma antecipada à instalação de atividades ou empreendimentos que tenham alguma possibilidade de poluir o meio-ambiente – tal procedimento é denominado como licenciamento ambiental, que será explicado de forma mais aprofundada daqui a pouco. 

Dentro dessa temática, há 3 tipos de licenciamento ambiental: licença prévia, de instalação e de operação.

A licença prévia diz respeito à aprovação do projeto, pois ela envolve a localização e a viabilidade do que o projeto se dispõe a fazer. Caso aprovada, ela é válida por 5 anos.

Já a licença de aprovação, serve para dar continuidade ao empreendimento, pois é por meio desta licença que fica autorizada a instalação de eventuais edifícios, dentro do que o projeto aprovado esclareceu que haveria de ter. Caso aprovada, ela é válida por 6 anos.

Já a licença de operação, que é a última a ser deferida, é totalmente vinculada às condições estabelecidas nas licenças anteriores, pois ela só pode existir se tais condições forem cumpridas rigorosamente. Ela tem um prazo mínimo de 4 e máximo de 10 anos.

Ou seja, cada tipo de licença depende do cumprimento dos requisitos de outra licença já aprovada, não são licenças isoladas para cada tipo de atividade.

Como solicitar a licença ambiental?

É sempre importante frisar que para abrir uma empresa é necessária a apresentação de alguns documentos. Um deles é a licença ambiental. Por falta de conhecimento ou até mesmo desatenção, muitos estabelecimentos não cumprem com essa obrigação e são punidos.

Em outras palavras, as licenças ambientais podem ser emitidas por órgãos federais, estaduais ou municipais. No entanto, as características das atividades para as quais a licença ambiental é direcionada têm grande impacto na entrada do processo, afinal, eles vão definir quais órgãos públicos você deve procurar. 

É uma licença ambiental federal se a atividade for desenvolvida em mais de um estado ou se o impacto ambiental ultrapassar os limites territoriais. Nesse caso, a responsabilidade pela emissão da autorização é do IBAMA. Geralmente, o IBAMA atua em grandes projetos – como atividades do setor petrolífero -, em empreendimentos que afetam ativos da UE e atividades envolvendo radioatividade. 

Seguindo a mesma lógica de antes, o licenciamento passa a ser de responsabilidade do domínio estadual quando a atividade atinge vários municípios dentro de um mesmo estado, ou quando atinge o patrimônio estadual. No que diz respeito a esse tipo de situação, você precisará procurar o Conselho Estadual de Meio Ambiente.

No entanto, se o estado não tiver um comitê nacional de meio ambiente e profissionais com as funções correspondentes, a licença ambiental não poderá ser emitida. Nesse caso, a responsabilidade volta para a esfera federal e você deve procurar o IBAMA. 

A mesma norma se aplica aos municípios, que só estão autorizados a emitir licenças ambientais se tiverem conselho municipal de meio ambiente. Além disso, o impacto das atividades licenciadas deve ser limitado às áreas municipais.

Se um município não possui um comitê municipal de meio ambiente, deve seguir a mesma lógica aplicada no nível estadual e subir na hierarquia. Dito isso, as pessoas devem procurar agências estaduais ou federais que respeitem a hierarquia. 

Também é importante observar que o processo de obtenção do licenciamento ambiental não pode ser realizado por mais de um órgão. Portanto, nenhum negócio é permitido em mais de uma situação. Mesmo assim, existem várias exceções à divisão de responsabilidades. 

Para obter uma visão mais clara da sua situação, é aconselhável procurar ajuda especializada. Após a obtenção da licença, a empresa entrará na fase de monitoramento operacional. É nesta fase que os órgãos ambientais realizam verificações para conferir o cumprimento dos requisitos estabelecidos. 

Ademais, a licença ambiental pode ser cancelada a qualquer momento nas seguintes infrações:

  • Falsas informações nos documentos exigidos;
  • Alterações do processo não informadas;
  • Suspensão dos métodos de controle de poluição ambiental.

O que é licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental foi estabelecido pela Lei n° 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental. 

É de extrema importância compreender que o Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental. 

O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão por meio do qual a administração pública controla empreendimentos que são potencialmente poluidores e que possam causar degradação ambiental.

Quais as etapas do licenciamento ambiental?

Após a explicação do que é licença ambiental e licenciamento ambiental, é importante compreender a forma que o procedimento do licenciamento ambiental ocorre, visto que há várias etapas desse processo.

A primeira etapa é o preenchimento do formulário da caracterização de atividade (FCA), sendo o empreendedor responsável por tal preenchimento. É recomendado que antes de iniciar o preenchimento do FCA, consulte as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. Também é de extrema necessidade verificar o art. 2° da Portaria da Instrução Normativa Conjunta nº 08/19 e o art. 3° da Portaria Interministerial MMA/MJ/MC/MS nº 60/15.

Após isso, é necessário verificar a documentação necessária para tal, que é a caracterização da atividade (FCA) preenchida via sistema do Ibama, incluindo shapefile de localização da atividade ou empreendimento e o envio de documentos específicos em algumas tipologias específicas, quais sejam:

  • Petróleo e gás (aquisição, perfuração e produção): enviar o croqui e cronograma e, opcionalmente, plano de controle ambiental (PCA) e plano de monitoramento ambiental (PMA), conforme Nota Técnica nº 1/2019/COEXP/CGMAC/DILIC;
  • Irrigação: deve-se enviar proposta de termo de referência.

Ademais, a ordem para solicitar a abertura de processo de licenciamento ambiental é:

  1. Acesse o portal de serviços do Ibama;
  2. Cadastre o titular da atividade ou empreendimento a ser submetido ao Ibama clicando na opção “cadastre-se” do portal de serviços;
  3. Acesse o portal de serviços do Ibama com login e senha do titular;
  4. Dúvidas sobre acesso ao portal de serviços do Ibama podem ser enviadas a central de atendimento do Ibama;
  5. No portal de serviços do Ibama, selecione a opção “licenciamento ambiental federal”. No menu “abertura de processo”, clique no botão “adicionar” para iniciar o preenchimento de uma nova ficha de caracterização da atividade (FCA);
  6. Preencha o formulário, conforme orientações do sistema: passo a passo e vídeo do preenchimento da FCA;
  7. Dúvidas sobre o preenchimento da FCA, consulte as perguntas frequentes. Problemas ou dúvidas adicionais sobre o preenchimento, entrar em contato com a central de atendimento do Ibama;
  8. Após envio da FCA, será gerado automaticamente o número de processo, o qual poderá ser consultado no menu “processos instaurados”;
  9. No caso de empreendimento cujo titular seja pessoa física, o acompanhamento do processo poderá ser feito pelo SEI. O requerimento de licença será realizado a partir do peticionamento eletrônico no Sistema. Pedidos de esclarecimentos sobre o acesso à petição eletrônica no SEI podem ser enviados para o endereço eletrônico sei-protocolo@ibama.gov.br;
  10. No caso de pessoa jurídica, após o processo ser instaurado, acesse o portal de serviços do Governo Federal com login e senha para dar continuidade ao processo de licenciamento ambiental, de acordo com o passo a passo;
  11. Dúvidas sobre o acesso ao portal do Governo Federal, consulte as perguntas frequentes, o FAQ da conta gov.br ou encaminhe a dúvida para o Fala.BR;
  12. Preencha as informações do cadastro do processo, conforme orientações do sistema: passo a passo e vídeo do cadastro do processo considerando o cenário a partir da primeira emissão (direto) e com licença anterior emitida anteriormente a implantação do SisG-LAF (trifásico);
  13. Dúvidas sobre o cadastro do processo no portal do Governo Federal, consulte as perguntas frequentes. Para esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a central de atendimento do Ibama;
  14. O acompanhamento do processo poderá ser realizado no portal de serviços do Governo Federal e o solicitante será informado a cada etapa no e-mail cadastrado.

Preste atenção em todos os detalhes, pois, na inobservância e descaso com o trâmite, você poderá ter seu pedido negado.


Você conhece a importância da Responsabilidade social ambiental?

Quando é exigido o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é uma exigência a que todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao ecossistema estão sujeitos. Como outrora explicado, é um procedimento administrativo que advém de um ato administrativo (licença ambiental).

Quem concede e detém a responsabilidade de tal procedimento são os órgãos ambientais estaduais e, a depender do caso, também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O IBAMA atua quando há grandes projetos, com o potencial de afetar mais de um estado, como é o caso dos empreendimentos de geração de energia, e nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental.

Por quem é feito o licenciamento ambiental?

Como o licenciamento ambiental é uma exigência para empreendimentos ou projetos que poderão de alguma forma atingir o meio ambiente, o responsável por ingressar com o pedido é o empreendedor ou responsável pelo projeto.

Porém, no que tange à competência de condução do procedimento administrativo do licenciamento ambiental, pode ser a União, Estados e Municípios, a depender da finalidade do projeto ou a área que receberá o impacto – à quem pertence essa área. No entanto, os empreendimentos e atividades são licenciados por um único ente federativo. O Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União.

Ainda no que concerne à competência, a Lei Complementar nº 140/11, art. 7º, inciso XIV, e o Decreto nº 8.437/15, estabelecem os critérios e tipos de atividades e de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Ibama. São de competência do Ibama o licenciamento ambiental de atividades e de empreendimentos:

  • Localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
  • Localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;
  • Localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;
  • Localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);
  • Localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados;
  • De caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas;
  • Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen);
  • Ferrovia federal: implantação, ampliação de capacidade e regularização ambiental. Não se aplica nos casos de implantação e ampliação de pátios ferroviários, melhoramentos de ferrovias, implantação e ampliação de estruturas de apoio de ferrovias, ramais e contornos ferroviários;
  • Rodovia federal: implantação, regularização ambiental de rodovias pavimentadas, pavimentação e ampliação de capacidade com extensão igual ou superior a duzentos quilômetros e atividades de manutenção, conservação, recuperação, restauração e melhoramento em rodovias federais regularizadas. Não se aplica nos casos de contornos e acessos rodoviários, anéis viários e travessias urbanas;
  • Hidrovias federais: implantação e ampliação de capacidade cujo somatório dos trechos de intervenções seja igual ou superior a duzentos quilômetros de extensão;
  • Portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano;
  • Terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano;
  • Petróleo e gás: exploração e avaliação de jazidas, compreendendo as atividades de aquisição sísmica, coleta de dados de fundo (piston core), perfuração de poços e teste de longa duração quando realizadas no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore);
  • Petróleo e gás: produção, compreendendo as atividades de perfuração de poços, implantação de sistemas de produção e escoamento, quando realizada no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore);
  • Petróleo e gás: produção, quando realizada a partir de recurso não convencional de petróleo e gás natural, em ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore) ou terrestre (onshore), compreendendo as atividades de perfuração de poços, fraturamento hidráulico e implantação de sistemas de produção e escoamento;
  • Usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatts;
  • Usinas termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatts;
  • Usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar.

Importante ressaltar que se a atividade ou empreendimento não se enquadrar nos critérios supracitados, deve-se-à observar a Lei Complementar n° 140/11 em seus artigos 8º e 9º e também as normativas específicas de cada estado ou município no qual se insere o projeto, para sempre estar na legalidade e evitar problemas futuros.

Qual o prazo do licenciamento ambiental?

O prazo do licenciamento ambiental irá variar conforme cada tipo de licença. Nesse sentido, a licença prévia deverá ser, no mínimo, pelo prazo estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 anos. 

A licença de instalação deverá ter, no mínimo, o prazo estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 anos.

Já a licença de operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 10 anos.

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