Em princípio, o inventário extrajudicial visa a transferência mais rápida e em casos específicos de bens do falecido para seus herdeiros.
No entanto, nem sempre foi assim. Os processos de inventário antes da Lei n° 11.441/07 só podiam ser feitos por via judicial, que é um processo burocrático.
Então aqui vamos ver o que é, como é feito e quem pode fazer um inventário extrajudicial para atender a demanda do seu cliente de forma mais eficaz.
O que é um inventário?
Um inventário nada mais é do que um procedimento que é feito para descobrir todos os bens, direitos e dívidas deixados por alguém que faleceu.
Após a realização desta investigação, o valor das dívidas calculadas é deduzido do valor dos bens que o falecido abandonou.
Assim, a herança líquida é determinada e a propriedade é então dividida entre os herdeiros.
Bom, até 2007 não tinha jeito, foi preciso entrar com uma ação na Justiça para conduzir toda essa investigação.
Isso foi uma dor de cabeça em um momento ruim de nossas vidas, não foi!
Quando perdemos um familiar, ficamos muito fragilizados. E é aí que mais precisamos de facilidade e rapidez na resolução de quaisquer problemas pendentes que surjam!
Nesse sentido, o legislador propôs a Lei n° 11.441/07, que trouxe a possibilidade de realizar todo esse procedimento de inventário e partilha, bem como o procedimento de separação e divórcio, no próprio cartório!
E o melhor: todo o procedimento pode ser feito em cartório, sem necessidade de homologação judicial!
Por esses motivos, um inventário extrajudicial é a melhor alternativa: simplicidade, rapidez e segurança!
Tipos de inventário
Iniciado o inventário com a morte do inventariante, todos os seus bens, direitos e despesas passam aos herdeiros legais e testamentários. A transmissão é imediata. Eles recebem herança como uma entidade unitária indivisível em estado de comunidade. Os bens formam a universalidade, cria-se um condomínio sucessor.
Para Maria Berenice Dias, o inventário é uma lista de todos os bens e responsabilidade patrimonial de uma pessoa física, trata-se de um procedimento destinado a individualizar os bens dos herdeiros e transferir os bens aos seus titulares. Pode ser judicial ou extrajudicialmente; amigável ou contencioso; por um inventário ou cerimônia de inventário.
O processo de inventário e compartilhamento também deve ser iniciado em até 2 meses. A não abertura do inventário no prazo determinado poderá resultar na cobrança de multa pela Fazenda do Estado.
Maria Berenice Dias defende que o direito processual civil prevê quatro procedimentos para a partilha, que são:
- Inventário e partilha extrajudicial: por escritura pública -> é imprescindível que não haja testamento e que os herdeiros, se puderem, concordem com a partilha;
- Inventário judicial: se houver disputa entre os herdeiros sobre a partilha (artigos 610.º a 658.º do Código Civil);
- Arrolamento Sumário: quando todos os herdeiros forem capazes e houver acordo de partilha, independentemente do valor da herança (artigos 659.º a 663.º do CPC);
- Arrolamento Simples: quando o valor do imóvel não ultrapassar mil salários-mínimos.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento em cartório que liquida o conjunto de bens deixados pelo falecido.
Cabe apenas aos herdeiros levarem toda a documentação necessária ao cartório e pagarem o imposto devido (ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).
Preparar! O notário, acompanhado pelo advogado dos herdeiros, procede a todas as anulações de dívidas, bens e direitos do falecido.
É importante notar que a lei exige um advogado para acompanhar o processo.
Assim, cada um dos herdeiros pode contratar seu próprio advogado ou, se quiser, pode contratar apenas um para representá-los a todos.
Após toda validação, esta pesquisa (inventário) é completa e compartilhada. Tudo é feito por escritura pública, de forma simples, rápida e segura!
No entanto, nem sempre é possível realizar um inventário extrajudicial. Há casos em que não há como, um processo judicial será necessário.
Requisitos do inventário extrajudicial
Atualmente, o procedimento de inventário extrajudicial está regulamentado no Código de Processo Civil.
Esses dispositivos legais trazem alguns requisitos para que o inventário extrajudicial possa ser realizado em cartório sem a necessidade de recorrer à justiça.
Veja quais são os requisitos:
Não podem ser menores ou herdeiros incompetentes
Portanto, se estiverem envolvidos menores, será necessário realizar um inventário judicial.
Mas se o filho menor for emancipado, ok, será possível fazer o inventário no cartório.
Os herdeiros devem concordar com a divisão da herança
As partes devem concordar com o método de divisão da herança, não pode haver desentendimentos. Nesse caso, será necessário um registro do tribunal.
Não pode haver vontade
Se o falecido deixou um testamento, um inventário será exigido pelo tribunal.
No entanto, se o testamento for revogado ou caducar, será possível realizar um inventário extrajudicial.
Havendo autorização expressa para isso do tribunal de sucessões competente, pode ser feito um inventário nos autos do processo de abertura e execução do testamento em cartório, que será um título adequado para o registro do imóvel Estado.
Acompanhado de advogado
É necessário um advogado. Os herdeiros só podem contratar um advogado para representá-los a todos. Ou você pode contratar seu próprio advogado, se preferir.
H3 Nenhum ativo localizado no exterior
Se os bens do falecido estiverem localizados no exterior, será necessário proceder a um inventário judicial.
Quais as etapas do inventário extrajudicial?
Passo 01 – Contrate um advogado
Antes de mais nada, lembre-se de que você precisará de um advogado para atuar como assistente jurídico das partes.
Assim, o advogado verifica à partida se estão reunidos todos os requisitos para que o inventário possa ser feito em cartório.
Passo 02 – Reúna a documentação
Se estiver tudo em ordem, basta recolher toda a documentação para o pedido.
E não se preocupe: o advogado e o notário verificarão se todos os documentos necessários foram recolhidos.
Passo 03 – Selecione o imposto
Com os documentos em mãos, o ITCMD precisa ser declarado, essa parte geralmente é feita por um advogado.
Este é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD é um imposto estadual) que deve ser pago para compartilhar o imóvel.
A instrução ITCMD é feita pela internet, bastando acessar o site do Ministério da Fazenda do seu estado e emitir os boletos.
Será um guia para todos os herdeiros, todos recolherão impostos sobre sua parte da herança.
Passo 04 – Crie um conceito de compartilhamento
Após o recolhimento do imposto e com os demais documentos em mãos, o advogado elaborará proposta de partilha da herança, incluindo dívidas e o valor do imóvel, e será feita a distribuição entre os herdeiros.
Para isso, serão examinados todos os bens, direitos e dívidas que o falecido possuía.
Passo 05 – Apresentar o requerimento ao cartório
Com a proposta elaborada, o advogado solicita o inventário extrajudicial no cartório selecionado.
O cartório verificará toda a documentação e recolhimento de impostos, se tudo estiver em ordem, ele fará a Escritura de Inventário Público e agendará um dia de assinatura para todos.
Vale ressaltar que durante o processo será nomeado um administrador, geralmente o cônjuge do falecido ou um de seus filhos. Esta pessoa representará o espólio (uma coleção de bens deixados pelo falecido).
E certifique-se de que todo o procedimento é realizado por um notário acompanhado por um advogado das partes.
Por isso é necessária a ajuda de um advogado e de preferência um advogado de sucessões, especialista em direito sucessório.
Todo o processo de inventário e partilha será, portanto, realizado no cartório.
Com a escritura em mãos, as partes devem tomar as providências finais, como registrar o imóvel no cartório, transferir o veículo, etc.
Quando cabe o inventário extrajudicial?
Em primeiro lugar, um inventário extrajudicial só pode ser realizado se atender a quatro requisitos:
- Todos os herdeiros são maiores de idade ou capazes;
- Há acordo entre todos os sucessores;
- Não há vontade;
- E a participação de um advogado.
Ressalta-se, ainda, que o inventário extrajudicial deve ter o mesmo prazo do inventário judicial. Isso significa que os herdeiros devem apresentar proposta de inventário extrajudicial em até 2 (dois) meses após o início da herança (data do óbito) sob pena de multa.
Por fim, a exigência que a lei estabelece em relação à obrigatoriedade da participação de advogado na realização do inventário não impede que os herdeiros sejam representados por advogados diferentes, sendo importante que a figura desse profissional esteja presente.
Como é feito o inventário extrajudicial?
O processo de inventário extrajudicial é iniciado pelos herdeiros. Isso significa que os herdeiros, com a ajuda de seus advogados, devem comparecer em qualquer cartório – independentemente de onde o falecido morava.
Além disso, deve-se notar que, neste caso, o inventário extrajudicial não se aplica às regras de competência do Código de Processo Civil. Há, portanto, um acordo de que o procedimento pode ser realizado em qualquer cartório.
Na prática pode ser interessante ligar para o cartório onde será realizado o inventário extrajudicial e combinar a documentação exigida, mas em geral é imprescindível que os herdeiros tenham a documentação abaixo para a instrução do inventário.
Quais os documentos necessários?
Documentos do falecido:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
- Comprovante de endereço;
- Certidão negativa conjunta de débitos da união;
- Certidão de inexistência de testamento;
- Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Documentos do cônjuge / companheiro:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento;
- Certidão de união estável / sentença / escritura.
Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão de união estável / sentença / escritura;
- Sentença declaratória de filiação.
Documentos dos automóveis:
- CRLV;
- Tabela Fipe.
Documentos dos imóveis:
- Certidão de matrícula atualizada;
- Certidão negativa de débitos imobiliários;
- Certidão de valor venal / venal de referência.
Qual o custo para o inventário extrajudicial?
O preço dependerá do valor do imóvel deixado pelo falecido. Os custos do inventário extrajudicial incluem o pagamento dos honorários do cartório, bem como os honorários advocatícios e, ainda, valores tributários (ITCMD).
Mas tenha certeza de que os custos serão muito menores fora do tribunal do que através do tribunal!
E qual é o valor desse imposto?
O valor do imposto corresponderá a um percentual do valor do imóvel recebido na herança, mas esse percentual varia de estado para estado.
Em SP, por exemplo, a alíquota do ITCMD é de 4% do valor da herança.
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