Portuguese English Spanish Italian

Nosso Conteúdo

consultoria jurídica ambiental - pessoas trabalhando em construção

Consultoria jurídica ambiental para atividades que necessitam de licenciamento

O que é uma licença ambiental

A licença ambiental é uma espécie de outorga com prazo de validade concedida pela Administração Pública para a realização das atividades humanas que possa gerar impactos sobre o meio ambiente, desde que sejam obedecidas determinadas regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental. Ao receber a licença, o empreendedor assume os compromissos para manutenção da qualidade ambiental da área de influência do local em que pretende se instalar e operar.

Por meio da licença, a Administração Pública confere ao interessado o direito de empreender ou exercer sua atividade. 

Com base em critérios que devem levar em conta, especialmente, a localização e o impacto do empreendimento e da atividade causada, o interessado poderá requerer a licença ambiental devida perante o município, o Estado ou a União – somente um ente federativo será competente para o exercício do licenciamento. 

Importância da licença ambiental

A licença ambiental faz parte da gestão da Política Nacional do Meio Ambiente. No que diz respeito ao dano ambiental, há sempre uma preocupação em atuar de forma preventiva, uma vez que depois que o dano acontece torna-se muito difícil restaurar ou recuperar o ecossistema perdido.

Nesse sentido, é através da licença ambiental que a administração pública controla os efeitos das atividades humanas e suas interferências no meio ambiente.

Algo bastante curioso é que a poluição pode ser tanto legal quanto ilegal. Logo, com a concessão da licença ambiental não quer dizer que aquele empreendimento não está poluindo o meio ambiente, só quer dizer que ele está dentro dos parâmetros legais. A poluição ilegal é aquela que é feita sem licença ou fora dos parâmetros legais estabelecidos.

Admite-se de alguma forma a poluição (poluição legal), pois ela é inerente às atividades humanas. Contudo, com a licença ambiental é possível controlar essa poluição e exigir que ela se dê de forma sustentável, ou seja, de maneira que o meio ambiente e seus ecossistemas sejam capazes de absorvê-la sem gerar danos, em alguns casos.

Quais atividades necessitam de licenciamento ambiental

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) listou as atividades que estão sujeitas ao licenciamento ambiental, separando-as por categoria. Confira:

  • Agricultura, florestas, caça e pesca;
  • Mineração;
  • Indústrias;
  • Transporte;
  • Serviços;
  • Obras civis;
  • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;
  • Biotecnologia.

Destarte as categorias acima listadas, o que determina a necessidade de obtenção de uma licença ambiental é em verdade o potencial de degradação do empreendimento, devendo ser analisado o caso em concreto.

Algumas atividades, ainda que dentro destas categorias, podem vir a ser consideradas como de impacto ambiental insignificante, podendo ser dispensadas do licenciamento ambiental.

Logo, a dispensa do licenciamento ambiental poderá ocorrer em obras ou atividades de pequeno porte, que não possuam ou representem baixo potencial poluidor e/ou baixo risco de dano ambiental. Uma consultoria jurídica ambiental nesses casos pode ser fundamental para agilizar processos e trazer maior segurança jurídica para o empreendimento.

Como conseguir licenciamento ambiental

Entenda que a responsabilidade sobre a proteção ao meio ambiente é compartilhada entre os Municípios, os Estados e a União. Dessa forma, qualquer um desses entes poderá conceder a licença ambiental.

Isso não quer dizer que ela pode ser solicitada arbitrariamente em qualquer um dos entes, devendo o requerente saber em qual dos entes ele deverá requerê-la.

Onde adquirir

Neste contexto, como tanto os municípios, quanto os estados e a União podem emitir licenças ambientais, para saber onde requerê-la e adquiri-la é preciso compreender qual a competência de cada um desses órgãos.

Para compreender melhor qual licença cabe a cada ente, deve ser observado o disposto na Lei Complementar nº 140 de 2011, que dispõe sobre a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

De uma forma bem generalizada, pode-se dizer que a competência dependerá do local e da proporção do impacto ambiental.

Assim, quando a atividade ou empreendimento for capaz de causar impactos locais, e desde que não se trate de Área de Proteção Ambiental (APA’s) ou área delegada ao Estado, o licenciamento poderá ser obtido perante o Município.

À União cabe o licenciamento de atividades que possam causar impactos ambientais em mais de um Estado ou que ultrapassem os limites territoriais. Nessas situações a licença deverá ser requerida perante o IBAMA, que é o órgão ambiental de âmbito federal.

Aquilo que não for de competência federal  ou municipal, caberá ao Estado, devendo o licenciamento ser requerido perante o respectivo órgão ambiental estadual.

Quem pode requerer

O requerimento do processo de licenciamento deve partir do empreendedor, que poderá requerer pessoalmente ou através de um procurador/consultor que atua na área de consultoria jurídica ambiental.

Como é o processo

O primeiro passo para dar início a um processo de licenciamento ambiental é identificar qual é o órgão que tem competência para emiti-la.

A partir daí, deve-se entender qual o tipo de licença que se pretende obter. Isso porque o processo de licenciamento ambiental é dividido em três etapas e em cada etapa será necessário requerer uma licença específica: licença prévia, licença de instalação e licença de operação.

Se você já sabe em qual órgão deve requerer a licença e qual o tipo específico de licença para o seu caso, o processo deve seguir as seguintes etapas:

  • Preenchimento do Formulário de requerimento ao órgão licenciador
  • Requerimento da licença/autorização e abertura de processo
  • Apresentação de estudos e demais documentos que forem solicitados pelo órgão ambiental
  • Estudos ambientais /urbanísticos:
    • EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental
    • EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança
    • RCA- Relatório de Caracterização Ambiental
    • PCA- Plano de Controle Ambiental
  • Análise do processo pelo órgão ambiental
  • Concessão de licença ambiental pelo órgão ambiental competente

Em que consiste uma consultoria jurídica

O processo de licenciamento ambiental nem sempre é um caminho fácil. Pelo contrário, em algumas situações, exige uma série de conhecimentos técnicos, de estudos e apresentação de documentos que nem sempre são de fácil compreensão.

Uma consultoria jurídica ambiental pode auxiliar neste processo, desde a definição do tipo de licença, local de requerimento até a sua concessão. 

Igualmente, a consultoria jurídica ambiental logo no início do seu empreendimento é imprescindível para analisar a necessidade efetiva do requerimento de licença, avaliando se não é uma das hipóteses de dispensa, por exemplo.

Mesmo após a concessão da licença é importante manter o acompanhamento de uma consultoria jurídica ambiental, para que a licença seja acompanhada e cumprida da maneira correta, dentro das limitações e especificações nelas contidas.

Ademais, uma consultoria jurídica ambiental pode auxiliar no acompanhamento de prazos e avaliar a necessidade da concessão de novas licenças, evitando futuras autuações. A utilização de uma consultoria jurídica pode trazer várias vantagens para um empreendimento.  Veja no próximo tópico.

Vantagens da consultoria jurídica ambiental para atividades que necessitem de licenciamento ambiental

A consultoria jurídica ambiental está diretamente relacionada com princípios clássicos do Direito Ambiental como a prevenção e a precaução. Isso porque, por meio da escolha deste serviço, o contratante passa a conhecer, por exemplo, as regras aplicáveis à sua atividade ou ao seu empreendimento reduzindo, assim, eventuais riscos do negócio que possam afetar seus objetivos.

Listamos as principais vantagens desse serviço:

  • efetiva adequação às normas ambientais vigentes em âmbito nacional, estadual e municipal;
  • garantia do cumprimento das responsabilidades assumidas com a preservação e manutenção do meio ambiente;
  • diminuição no risco de notificações pelos órgãos ambientais e aplicação de multas e outras penalidades;
  • redução de custos, vez que o auxílio da consultoria pode evitar erros em processos de licenciamento ou o cumprimento da licença, que poderiam gerar gastos ao empreendimento;
  • aumento na competitividade e do valor de mercado, visto que atua em concordância com princípios de boas práticas de governança corporativa e compliance.