Obra embargada é sinônimo de atraso. A palavra embargo representa algo que está impedido, embaraçado ou com algum empecilho. Isso porque um embargo administrativo é capaz de paralisar uma obra, potencializar o valor de multas e até mesmo, em situações mais excepcionais, acarretar em uma demolição.
O que significa ter uma obra, empreendimento ou atividade embargada
No universo jurídico o termo embargo é utilizado nos mais variados institutos como embargos de declaração ou embargos à execução para representar algum empecilho ou obstáculo que interfere na persecução de um direito.
Neste mesmo sentido, embargos à obra, empreendimento ou atividade, significam que existe, em princípio, algum empecilho para que aquela obra, empreendimento ou atividade continue, uma vez que o embargo é capaz de paralisá-los.
Via de regra, o embargo acontece quando não há licença ou liberação da referida obra, empreendimento ou atividade, ou apesar de licenciada, é encontrada alguma irregularidade na sua execução durante a fiscalização, como por exemplo quando o alvará se refere a uma área de construção mas a construção em si excede o permitido.
Como é feita a fiscalização
O principal ente responsável pela fiscalização de obras é o município. De uma forma geral, cada município possui uma legislação própria que disciplina a gestão do seu território.
Para fiscalizar as obras em construção e garantir que elas sejam executadas de acordo com as normas e diretrizes municipais, a prefeitura pode designar agentes fiscalizadores. Estes, por sua vez, poderão visitar as obras e tomar as medidas necessárias para garantir os padrões de segurança, higiene, salubridade e conforto das edificações.
Dessa forma, à Prefeitura, cabe fiscalizar efetivamente as obras, no que diz respeito a procedimentos, regulamentos, licenciamentos e, sobretudo, segurança pública.
Mas a fiscalização de obras pode se dar também por outros órgãos, como por exemplo pelo IBAMA ( Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) ou por autarquias estaduais.
Na maioria das vezes, os órgãos fiscalizadores são acionados por meio de denúncias. Tais denúncias podem ser realizadas por qualquer pessoa, inclusive pelos próprios trabalhadores da obra ou empreendimento quando verificam que há algum indício de irregularidade.
As denúncias podem também ser encaminhadas à prefeitura do município em que está localizada a obra, empreendimento ou atividade, uma vez que é este o órgão responsável pela liberação do alvará que permite a sua execução.
Caso uma obra seja iniciada sem a concessão do respectivo alvará, ela poderá ser embargada, gerando multas e até mesmo a demolição do empreendimento.
Consequências do embargo
Como dito anteriormente um embargo pode gerar três tipos de consequências nefastas para o empreendedor: o atraso da obra, a incidência de multa e a demolição do empreendimento.
- Atraso: A partir do embargo, as atividades relacionadas a determinada empresa são paralisadas, sendo concedido um prazo pelo responsável pelo embargo para que o proprietário ou responsável regularize o item que gerou o embargo. Durante o período em que houve o embargo até sua regularização, as obras devem ser paralisadas, o que pode gerar atrasos no projeto, inclusive na data prevista para sua entrega.
Dentro do prazo previsto para a regularização, a pessoa física ou jurídica que sofreu o embargo poderá apresentar defesa com seus argumentos de fato e de direito a fim de que cesse o embargo.
Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo concedido, bem como não tenha sido comprovada a ilegalidade do embargo da obra, o responsável pelo embargo poderá retornar à obra e lavrar um auto de infração aplicando uma multa.
- Multa: na maior parte das vezes, a multa é gerada a partir de um auto de infração após a não adequação da irregularidade que deu lugar ao embargo.
Destaca-se que não há um valor fixo previsto para cada multa, podendo variar de acordo com com uma série de fatores como natureza da atividade, localização do empreendimento, impacto causado etc.
- Demolição: a demolição é a mais severa das consequências de um embargo. Quando o proprietário ou responsável se recusar a regularizar a situação da obra ou não conseguir atender as exigências de regularização, aquilo que foi edificado poderá ser demolido.
Qual a diferença entre embargo e interdição?
Como anteriormente dito, a fiscalização pode ser realizada por diversos órgãos distintos que detenham poder de polícia para tais funções.
Da mesma forma, uma obra pode ser interrompida e paralisada por diversos motivos. Em alguns casos, a obra não será embargada, mas interditada. Então, qual a diferença entre embargo e interdição então?
É importante frisar que ambas são capazes de atrasar consideravelmente uma obra. De acordo com a NR3, o embargo implica a paralisação parcial ou total de uma obra enquanto a interdição recai de forma parcial ou total sobre atividades, máquinas ou equipamentos do setor de serviço ou do estabelecimento.
O que pode levar ao embargo de um projeto
Um dos principais motivos que levam os empreendedores a serem punidos com a sanção de embargo é a ausência de licença ou alvará de construção.
Mas fique atento, pois existem outras situações igualmente comuns que podem levar ao embargo como por exemplo:
- Iniciar ou executar obra sem o devido licenciamento, quando não estiverem sendo respeitados os alinhamentos e índices urbanísticos estabelecidos;
- Executar obra sem responsável técnico legalmente habilitado, quando indispensável;
- Construir, ampliar ou reformar em desacordo com os termos da lei e do projeto aprovado;
- Executar obra em loteamento não aprovados pelo município;
Outra situação que pode levar ao embargo é a demolição feita sem autorização do órgão competente.
O que fazer após o embargo?
Após o embargo, existem basicamente dois caminhos a serem seguidos: a regularização da situação que levou ao embargo ou apresentação de defesa contra essa sanção – importante frisar que uma opção não exclui a outra sendo possível, portanto, a adoção de ambas as opções de forma concomitante.
Como evitar a demolição e o embargo de obras
Vai construir ou reformar? Então confira algumas dicas de como evitar a demolição e o embargo de obras a seguir:
- Solicite uma consulta de viabilidade no setor responsável pelo planejamento urbano no âmbito do município competente para informações sobre zoneamento urbano e permissão da atividade pretendida;
- Contrate um responsável técnico com experiência com registro profissional que irá auxiliar na elaboração do projeto;
- Os projetos de construção, reforma e ampliação, deverão ser elaborados e executados em consonância com o Plano Diretor do município e demais normas pertinentes;
- Todas as obras iniciadas devem respeitar os afastamentos e recuos (frontal, lateral e fundos) de acordo com o Plano Diretor de cada município.