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Licenciamento ambiental - geradores de energia eólica alinhados

Licenciamento ambiental: Qual a sua importância e como tirá-lo

A preocupação em aliar desenvolvimento econômico com a preservação do meio ambiente é relativamente recente.   Foi a partir da década de 70, com a 1º Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e a consequente Declaração de Estocolmo,  que diversos países passaram a incorporar em suas leis formas de regulamentar  empreendimentos que provocassem impacto ambiental. 

As medidas previstas por essas leis atuam sobremaneira no aspecto preventivo e tomam como modelo aquele criado pelos Estados Unidos já em 1969 e tem como base a participação da sociedade como um todo e a avaliação do impacto ambiental dos empreendimentos.

Abaixo vamos entender melhor como funciona no Brasil hoje esta regulamentação, com foco no instituto do Licenciamento Ambiental.

Acompanhe o artigo que preparamos com todas as informações que você precisa para dominar este tema.

O que é licenciamento ambiental?

Para entender como funciona o licenciamento, vamos pontuar alguns aspectos do desenvolvimento da política ambiental no Brasil.

Em 1961, a Lei nº 6938/81 prevê a Política Nacional do Meio Ambiente e cria o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão responsável pelo estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento ambiental. Com a Resolução nº 001 de 1986, foram definidos os critérios, diretrizes e responsabilidades para a concessão do licenciamento ambiental. Já em 1997, a Resolução nº 237 de 1997, revisou os procedimentos adotados para o licenciamento, alterando etapas e competências. 

Logo em seguida, em 1998, foi criada a Lei de Crimes Ambientais, Lei n° 9.605/98, que fortalece as medidas de preservação ambiental e regulamenta os crimes relacionados ao não cumprimento da legislação ambiental. Por fim, em 2011, a Lei Complementar nº 140 determina quando será competência dos Municípios, dos Estados ou da União, para a concessão do licenciamento.  

Mas o que é o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é um processo. Ele é dividido em etapas e tem por finalidade a autorização para que empreendimentos que tenham potencial impacto ambiental realizem suas atividades. Ele deve ser concedido previamente à instalação de qualquer estrutura ou exercício de atividade e também na ampliação destas. 

A finalidade do licenciamento é que sejam realizados estudos que indiquem quais serão os impactos do empreendimento naquele local, a interferência deste no meio ambiente do local, seja na flora, na fauna, nas águas ou na paisagem. 

O processo de licenciamento consiste em três etapas: a licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação. 

Abaixo veremos em mais detalhes como funcionam as etapas, quais empreendimentos precisam do licenciamento e como consegui-lo.  

Qual a importância do licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é a forma que a gestão pública tem de prevenir ou conter os danos ocasionados pelo desenvolvimento econômico. É um meio de viabilizar a tentativa de sustentabilidade, equilibrando dois princípios vitais da nossa Constituição: a livre iniciativa e a garantia de um meio ambiente sadio para as gerações atuais e futuras. 

Através dos estudos de viabilidade de uma estrutura industrial, comercial, agropecuária ou de mineração, é possível prever quais danos serão causados e formas de minimizá-lo ou compensá-lo. 

Embora muitas vezes possa parecer um incômodo burocrático, é uma garantia para toda a sociedade, visto que os impactos ambientais se estendem por todos, sem distinção. 

Quais são os tipos de Licenças Ambientais?

Conforme salientamos acima, o licenciamento ambiental é um processo, composto por etapas que devem ser cumpridas em seu momento oportuno e que garantem a autorização para a etapa subsequente. 

Assim, a viabilização de um empreendimento que precise de licenciamento fatalmente deverá cumprir as etapas de concessão. Desde a concepção do planejamento até o momento de desenvolvimento das atividades.

LICENÇA PRÉVIA 

Para que seja autorizada a viabilidade do projeto, é necessária a concessão da licença prévia. Ela determina também quais serão as exigências para o projeto em análise, estas exigências precisarão ser atendidas para que o planejamento seja autorizado.

Será necessário realizar estudos ambientais, atendendo ao disposto no art. 225, § 1º, IV da Constituição Federal e na Resolução nº 001/86 do CONAMA que deverão ser apresentados ao órgão ambiental competente. Ali estarão contidas as avaliações sobre o estado do bioma envolvido e que será afetado, bem como quais recursos ambientais serão utilizados e prejudicados. Embora o documento deva ser analisado pelo órgão ambiental, também deverá estar à disposição da consulta pela sociedade civil, assim serão garantidas sua publicidade e transparência.

A depender do tamanho do empreendimento e do possível impacto, poderá ser necessária a elaboração do EIA/RIMA, o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental. 

Importante ressaltar que a concessão da licença prévia não autoriza ainda a  instalação do projeto. 

LICENÇA INSTALAÇÃO

Após a concessão da licença prévia e atendidos seus requisitos e condições, será concedida a licença de instalação, que permitirá que se inicie a implementação do projeto. Nesta etapa, como dito, é a instalação do empreendimento que é autorizada, não o seu funcionamento.

LICENÇA OPERAÇÃO

Para que o empreendimento comece a operar, é necessária a concessão da licença de operação. Ela é concedida após vistorias que verifiquem se, de fato, as condições impostas no projeto foram atendidas ao longo da implementação.

Quais são os objetivos do licenciamento ambiental?

Os objetivos do licenciamento ambiental são, como já dito acima, o controle, por parte dos órgãos de gestão e também por parte da sociedade civil, no desenvolvimento sustentável. É um mecanismo que permite a realização de atividades que possuem impacto ambiental, mas com a utilização de meios que o controlem e/ou que ofereçam compensações pelo impacto ou degradação gerada bem como que permitam a sua devida fiscalização.

Quais atividades dependem do  licenciamento ambiental?

A Resolução 001/1986 do CONAMA aponta quais atividades dependerão de licenciamento ambiental para seu desenvolvimento, porém, é importante deixar claro que este rol não é taxativo, portanto, caso a atividade não esteja listada, mas possa potencial ou efetivamente causar impactos ambientais, seja por questão de localização, de empreendimento ou infraestrutura, será necessário o licenciamento. 

As atividades listadas pelo CONAMA no art. 2º da Resolução nº 001/86 são:

I – Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

II – Ferrovias;

III – Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

IV – Aeroportos, conforme definidos pelo inciso I, art. 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.1966;

V – Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

VI – Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230 Kv;

VII – Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10 MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

VIII – Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

IX – Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;

X – Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

Xl – Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW;

XII – Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);

XIII – Distritos industriais e zonas estritamente industriais – ZEI;

XIV – Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;

XV – Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;

XVI – Qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a dez toneladas por dia. (Redação dada ao inciso pela Resolução CONAMA nº 11, de 18.03.1986, DOU 02.05.1986 )

XVII – Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental. (Inciso acrescentado pela Resolução CONAMA nº 11, de 18.03.1986, DOU 02.05.1986 )

Importante salientar que há atividades que não precisarão de licenciamento ambiental para sua operacionalização, porém necessitarão de licenças ou autorizações específicas. Exemplos de atividades que se enquadram nesse aspecto são o uso de motosserra, armazenamento de carvão oriundo de florestas nativas, transporte de produtos perigosos.

Quem pode fazer o licenciamento ambiental?

A pergunta correta aqui seria: quem deve fazer o licenciamento, pois lembramos que não é uma opção, mas sim um dever de todo empreendimento com potencial poluidor. Seja um empreendimento de pequeno porte ou de grande porte, tendo suas atividades algum impacto ambiental ou utilização de recursos naturais, possuindo suas instalações em biomas que precisam ser protegidos, será necessário fazer o licenciamento.

E quem será o responsável por realizar o licenciamento?

A responsabilidade pela emissão das licenças caberá ao órgão competente do município, do estado ou da União, a depender da atividade exercida e da sua localização.  A competência é definida pela  Lei Complementar nº 140/11, art. 8º e 9º, resoluções do CONAMA e normativas locais. Portanto, é importante informar-se junto ao órgão ambiental de sua região e contar com uma equipe especializada neste procedimento. 

Como tirar sua licença ambiental? 

Como abordamos acima, em primeiro lugar é necessário verificar se a licença ambiental será concedida pelo município, estado ou pela União. 

Para saber em qual caso o seu empreendimento se encaixa, é necessário analisar a legislação – resoluções do CONAMA e a Lei Complementar nº 140. Assim, a atividade desenvolvida e o local de atuação serão os fatores que determinarão de quem será a competência. Podemos exemplificar aqui que, empreendimentos com atuação de impacto apenas local serão regulamentados pelo órgão do Município, as atividades que serão regulamentadas pela União serão aquelas previstas na Lei Complementar nº 140/2011.

Cada esfera terá seus próprios processos e sabendo qual será o órgão responsável, deverão ser observados os requisitos para a concessão do licenciamento. 

É possível fazer pela internet?

O requerimento para licenciamento ambiental federal de atividades pode ser realizado a partir do portal de serviços do governo federal ou do portal de serviços do Ibama.

A partir do cadastro no sistema é realizado o login e é deve-se clicar em “Abertura de processo”. Neste momento deverá ser realizado o preenchimento da ficha de caracterização da atividade e seguido o passo a passo indicado pelo site, que será diferente para o caso de o requerente ser pessoa física ou jurídica. A consulta ao andamento do processo poderá ser feita pelo site ou pelo e-mail cadastrado, que informará as etapas subsequentes.

No caso de licenças ambientais de competência do estado do Rio de Janeiro, deverá ser acessado o site do INEA que contém o passo a passo para o requerimento, contando, inclusive, com um aplicativo que simplifica o processo de licenciamento. 

Documentos necessários para tirar a licença ambiental

Cada espécie de atividade deverá apresentar documentos específicos e obedecerá a normativa do órgão competente.

De acordo com o site do IBAMA, apresentaremos alguns dos documentos necessários para licenciamento federal:

• Ficha de caracterização da atividade (FCA) preenchida via sistema do Ibama, incluindo shapefile de localização da atividade ou empreendimento;

• De acordo com a atividade, tal como a aquisição, perfuração ou produção de petróleo e gás, serão requeridos também: croqui e cronograma e, opcionalmente, plano de controle ambiental (PCA) e plano de monitoramento ambiental (PMA), conforme Nota Técnica nº 1/2019/COEXP/CGMAC/DILIC;

• No caso de atividade de irrigação: deve-se enviar proposta de termo de referência.

Para concessão de licenças por órgãos estaduais ou municipais, o ideal é verificar junto ao site do órgão competente quais serão os documentos necessários, visto que poderão variar. 

A licença ambiental possui um tempo de validade?

Sim, cada uma das licenças emitidas para cumprimento do processo de licenciamento terá uma validade determinada pelo órgão que a concedeu. Esta validade é prevista na Resolução nº 237 do CONAMA, veja:

Art. 18 – O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

I – O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

II – O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

III – O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

(…)

§ 4º – A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Deste modo, apesar de haver previsão legal quanto a validade, cada órgão poderá determinar as especificações de acordo com sua normativa própria. 

O processo de licenciamento ambiental, a depender do porte do empreendimento ou das atividades realizadas, poderá ser custoso e burocrático, ainda que muitos dos procedimentos tenham sido simplificados ao longo dos anos.

Por isso, recomendamos fortemente a assessoria por equipes especializadas, que oriente sua equipe a fim de evitar possíveis empecilhos ou mesmo multas devido ao não cumprimento de requisitos e regulamentações.