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Indenização por danos morais e materiais em caso de atraso de voo internacional
O atraso de voo infelizmente é prática constante das companhias aéreas. Qualquer pessoa acostumada a viajar já passou por isso e o sentimento é de impotência frente ao péssimo serviço prestado. Entretanto, diante desta frustração o passageiro pode requerer indenização perante o Poder Judiciário. Como regra geral, a jurisprudência entende que atrasos de voo superiores a 4 (quatro) horas são indenizáveis.
Em média, com base em nossa experiência, é atribuído a cada 10 (dez) horas em atraso de voo internacional a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esse tipo de ação pode tramitar no Juizado Especial Cível, onde há a dispensa do pagamento de custas em 1ª instância e tramitação mais célere, ou na Justiça Comum que, embora haja o pagamento de custas para se iniciar o processo, as indenizações costumam ser mais expressivas.
Como os profissionais de nosso escritório possuem muita experiência e confiança neste tipo de processo, nos sentimos confortáveis em adotar remuneração apenas no caso de êxito, ou seja, nossos honorários são apenas devido se o cliente recebe alguma remuneração em decorrência do processo iniciado por nós.
Felipe Moretti Laport, sócio das áreas de Direito Ambiental, Civil e Consumerista na Laport & Queiroz Advogados Associados. Formado em 2012 na PUC-Rio, concluiu seu mestrado em 2020 em Direito Constitucional na UFF (Universidade Federal Fluminense) e atualmente cursa Doutorado na linha de Direito das Cidades na UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro). Advoga há mais de 10 (dez) anos na área de Direito do Consumidor e já atuou com sucesso em mais de 200 casos de atraso de voo internacional.
Além de todos os boarding pass, o cliente deve nos enviar toda a documentação que comprove o prejuízo que teve com o atraso de voo. Por exemplo, se o cliente perdeu uma reunião profissional, deve nos enviar um e-mail ou um print de uma conversa de WhatsApp onde se possa concluir pela perda.
Com base na experiência de nossa equipe, se a o processo for iniciado no Juizado Especial Cível, a sentença poderá ser proferida entre 6 meses a 10 meses. Caso uma das partes entre com recurso, o processo pode se alongar por 1 ano. Caso nossa equipe entenda que o processo deve tramitar na Justiça Comum, a sentença, em média, demora uns 12 a 18 meses para ser proferida.
Se a documentação estiver completa, as chances são altas em virtude da vastíssima jurisprudência em favor dos passageiros que passaram por tais situações e das normas protetivas presentes no Código de Defesa do Consumidor.
Vai depender de onde o processo irá tramitar. Em algumas comarcas a audiência é obrigatória, podendo ser presencial ou virtual, em outras comarcas esse ato é dispensado.
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