O atraso de voo infelizmente é prática constante das companhias aéreas. Qualquer pessoa acostumada a viajar já passou por isso e o sentimento é de impotência frente ao péssimo serviço prestado. Entretanto, diante desta frustração o passageiro pode requerer indenização perante o Poder Judiciário. Como regra geral, a jurisprudência entende que atrasos de voo superiores a 4 (quatro) horas são indenizáveis.
Em média, com base em nossa experiência, é atribuído a cada 10 (dez) horas em atraso de voo internacional a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esse tipo de ação pode tramitar no Juizado Especial Cível, onde há a dispensa do pagamento de custas em 1ª instância e tramitação mais célere, ou na Justiça Comum que, embora haja o pagamento de custas para se iniciar o processo, as indenizações costumam ser mais expressivas.
Como os profissionais de nosso escritório possuem muita experiência e confiança neste tipo de processo, nos sentimos confortáveis em adotar remuneração apenas no caso de êxito, ou seja, nossos honorários são apenas devido se o cliente recebe alguma remuneração em decorrência do processo iniciado por nós.