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compliance ambiental

A importância da adoção e aplicação do Compliance Ambiental

O que é Compliance Ambiental?

Compliance é uma palavra que tem se disseminado de modo expressivo nas mídias, contudo, é de suma importância entender o que é, e como funciona, para adentrar no âmbito do que trata o Compliance Ambiental, propriamente dito. 

A palavra Compliance pode ser entendida como “estar conforme as regras”, essa expressão expõe a natureza do Compliance, que estar de acordo com as “regras do jogo”, isto é, estar em conformidade com as diretrizes, leis, regulamentos, normas, certificados como ISO’s e, até mesmo, políticas internas dentro do mundo corporativo, em suma, o conjunto de regramentos que regem determinado fim. 

Nesse sentido, entende-se que o Compliance trata de toda a instrumentação que uma empresa utiliza para seguir essas regras e validar que todos os seus processos estão válidos conforme essas diretrizes. Quando se fala em Compliance Ambiental, nada mais é do que estar de acordo com o conjunto de regramento que orienta esse importante assunto, ou seja, podemos dizer que estar, a título de exemplo, de acordo com gestão de resíduos, gestão de efluentes e também o tratamento direcionado ao meio ambiente e com as pessoas. 

A legislação ambiental brasileira busca integrar todas as atividades de uma empresa, desde a extração da matéria prima, do seu processo produtivo, distribuição do produto, até o seu destino fim, que usualmente é chegar em mãos do cliente ou até mesmo, considerando a logística inversa, das mãos do cliente até a indústria,  dependendo do tipo de negócio da empresa. A legislação ambiental busca englobar o máximo possível das atividades empresariais que influenciam no meio ambiente.

Origem do Compliance

De início, cabe destacar o ser humano desde os primórdios da humanidade criou diretrizes entre seus semelhantes a fim de atender a necessidade de convívio e manutenção da sua própria subsistência, o que consagrou o surgimentos de regras, costumes, princípios e que, por conseguinte, vieram se manifestar por meio de leis, políticas, normas e etc. Nesse contexto, em tempos atuais surge o que chamamos de Compliance, que como já dito, visa atender a determinado arcabouço normativo, principiológico e afins de determinado segmento. 

Como já esclarecido, Compliance significa “estar conforme as regras”, sua etimologia é oriunda da expressão em inglês “to comply”, ou seja, cumprir, executar fazer algo já determinado, às regras.  Basicamente, Compliance é uma prática acolhida pelas empresas e pessoas que atuam em determinado segmento e visam atender o arcabouço jurídico, ético, normativo, principiológico e político, até mesmo interno, de um determinado segmento, no caso em questão o que tange o âmbito ambiental. 

Quando falamos do surgimento da prática de Compliance, aliás, dessa expressão propriamente dita, falamos que teve suas primeiras manifestações em meados da década de 1990, quando o mercado brasileiro galgava e visava atingir uma simetria com o mercado global. 

Nesse contexto, o mercado internacional já estava alinhando suas atividades para algo mais transparente e com enquadramento normativo, haja vista acontecimentos que impactaram o mercado de modo significativo como a crise bancária americana  de 1931 e 1933, isto é, o Brasil estava se inserido em um mercado que já estava visando o atendimento a regras, normas e uma política de transparência que visava redução de custos e riscos desnecessários.  

Pode-se dizer, que o Compliance de modo geral teve seu início já em meados de 1930, principalmente para regular o mercado financeiro, afetado pela crise de 1929, devido à quebra da Bolsa de Nova York. 

Porém no Brasil, esse assunto ainda era muito novo e ainda, de certo modo, é recente, haja vista que este instituto foi consagrado pela Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n° 12.683/2012). 

No que tange o direito ambiental, está se desenvolvendo de modo que visa atender as diretrizes contidas no artigo 125 da Constituição Federal.  É claro que existem outros cenários que poderiam especificar melhor a manifestação do surgimento do Compliance no Brasil, como a Resolução 2.554/98 do Banco Central ou um tanto mais recente a edição da Lei Anticorrupção surgida em 2013.  Há outras leis que trazem a manifestação dos conceitos de compliance como a Lei de Combate aos crimes de Lavagem de Dinheiro, Lei Anticorrupção,  Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre outras. 

Para que serve o Compliance Ambiental?

Como já esclarecido, o Compliance Ambiental trata de um importante instrumento utilizado por empresas e pessoas que atuam em determinado segmento, além de otimizar e garantir a execução de seus processos e atividades, atende todo arcabouço que engloba o Compliance Ambiental. Nesse aspecto alguém pode se perguntar o porquê se aplicar essa ferramenta, bom vejamos:

O Compliance Ambiental serve, basicamente, como uma ferramenta de gestão ambiental que a empresa ou grupo de pessoas de um determinado ramo utilizará para se adequar ao conjunto de legislação, normas e regras que atendem as exigências ambientais. 

Através dessa ferramenta os gestores farão a congregação de informações que envolvem o processo dessa empresa e buscaram adequar a sua realidade a norma, garantindo que a empresa atue no seu respectivo segmento e cumpra as exigências no que tange o meio ambiente e suas relações com o homem, defendendo e preservando-o, garantindo assim, também, a qualidade de vida da coletividade, que necessita da boa manutenção do meio ambiente. 

Em síntese, podemos dizer que serve, também, como gerenciador de riscos, o qual adequar-se-á a empresa e suas práticas corporativas para com o direito ambiental, evitando multas, perda de credibilidade no mercado, problemas internos, ameaças a sua sustentabilidade, fraudes, dentre outros problemas. 

Assim, através do Compliance é certo dizer que haverá a mensuração dos riscos que determinada atividade engloba, tal como será feita não só a identificação desses riscos como também será criado um plano de ação o qual, por conseguinte, deverá ser executado, que visa mitigar ou neutralizar-los,  a fim de preservar o meio ambiente e a sustentabilidade da empresa, definindo prioridades, estratégias  e medidas adequadas para cumprimentos das finalidades contidas tanto nas políticas e normas internas da empresa, como também, além dos costumes e princípios do mercado,  as presentes na legislação ambiental, princípios éticos e demais normas jurídicas. 

Por que investir em Compliance Ambiental?

Considerando todo esse arcabouço jurídico se mostra na prática muito complexo, haja vista a importância do tema que é extremamente relevante para sociedade, seu desenvolvimento e manutenção, o que faz, por conseguinte, que coexista o desafio para que as empresas sigam e se adequem a esses regramentos. 

Nesse aspecto, o Compliance é uma ferramenta essencial, sendo uma área muitíssima importante nas empresas que visa garantir que o conjunto de regramentos que regem o direito ambiental esteja acontecendo em suas atividades, ou seja, o compliance ambiental significa estar em conformidade com as regras do direito ambiental. 

Insta dizer que o Compliance não deve ser visto de modo negativo, da perspectiva que trata de assuntos de cunho tão somente burocráticos que visam atender toda essa legislação, pois na verdade o Compliance tem natureza preventiva, corretiva nos casos que estão em desconformidade com a legislação, pois, uma vez que não implementado o Compliance Ambiental, a empresa pode ter sérios problemas que podem ameaçar até mesmo sua subsistência. 

Ademais, quando falamos de gestão ambiental é certo que a empresa irá usufruir de ferramentas que irão a auxiliar no  dia a dia, vez que, por exemplo, concentra informações que estão dispersas  entre os operadores logísticos, as fábricas, os diversos fornecedores da cadeia de produção a afins, em um único local. 

Desse modo, é certo que a gestão ambiental conduzida pelo Compliance Ambiental é de suma importância para a manutenção e sustentabilidade de uma organização. 

Benefícios do Compliance Ambiental

Pelo já exposto, fica evidente que o Compliance Ambiental traz inúmeros benefícios para uma organização, haja vista seu caráter preventivo e corretivo e sua finalidade principal de preservar a adequação da realidade da empresa para com o arcabouço normativo e principiológico encontrado na seara do direito ambiental. 

Contudo, cabe destacar de forma individualizada alguns dos principais benefícios que a adoção e aplicação do Compliance Ambiental oferece. Vejamos:

  • Gestão ambiental e gerenciamento de riscos: o fato aqui já incansavelmente pregado, é que quando se fala de gestão ambiental eficiente, fala-se de Compliance, pois com já dito, e feito toda congregação e gerenciamento de informações pertinente a aquela organização no que se refere o assunto meio ambiente.

Desse modo é possível identificar possíveis falhas na atividade corporativa da empresa que pode ensejar em problemas que podem até ameaçar não só a sua sustentabilidade como também a sua subsistência. Aliás, multas, perda de credibilidade entre outros podem ser desencadeados em razão de uma má gestão. 

Por outro lado, o gerenciamento sólido das informações, identificação dos GAP`s da empresa, ensejam a oportunidade de se traçar planos de ações corretivos que evitam futuros problemas. Mas claro, para isso precisa se cumprir as regras e para isso precisa saber o que está e não está sendo cumprido, papel, por sua vez, desempenhado pelo compliance ambiental. 

  • Natureza preventiva: o Compliance tem como uma das suas principais características o caráter preventivo, pois traz a segurança para as empresas que será seguido as regras e diretrizes que englobam suas atividades. 

Desse modo, as ameaças que pairam sobre o não cumprimento dessas exigências são identificadas e tratadas, através da boa implementação e prática do Compliance Ambiental. Como o ditado popular já prega, “melhor prevenir, do que remediar”, isto e, o Compliance tem a missão de corrigir aquilo que está falho, porém, ainda mais, tem a missão de preservar que não volte a ter determinada falha já corrigida como também que não ocorram eventuais problemas que podem a vir se apresentar futuramente. 

  • Credibilidade no mercado: quando se fala em credibilidade no mercado se fala na boa fama, reputação e relacionamento com os clientes, o que a boa prática de gestão ambiental pode vir a favorecer uma empresa. 

Imagine ter que se relacionar com uma empresa que apresente inúmeros riscos devido a não implementação de boas práticas que atendem as necessidade do meio ambiente, tal como enfrentaram a legislação que rege esse tema, essa empresa não só é contrária a boas práticas, costumes e princípios, como também pode a vir a demonstrar-se um risco para o cliente, o qual pode o afastar devido aos riscos e insegurança que pairam sobre essa empresa irregular. 

  • Ações mais sustentáveis: a boa gestão ambiental também enseja ações mais sustentáveis, haja vista que a sociedade tem demonstrado imenso interesse nesse assunto. 

Empresas que suas atividades estão harmônicas com o meio ambiente são mais interessantes e respeitadas. É certo dizer que empresas que estão em conformidade com a legislação e demais normas são mais respeitáveis e melhores vistas pela sociedade. 

  • Política  e processos internos: o bom compliance ambiental enseja em melhores políticas internas e normas dentro de uma organização, as quais por sua vez irão direcionar melhor e mais precisamente as ações dos integrantes desse grupo, que de forma direta e indireta contribuíram para melhor sustentabilidade do meio ambiente.  

A obrigatoriedade do cumprimento dessas exigências ensejam em maior cumprimentos desse conjunto de regramento por partes dos funcionários, que serão melhores instruídos e supervisionados, trazendo os demais benefícios para toda organização. 

Riscos da não implementação de Compliance Ambiental

Os riscos que pairam sobre uma empresa que não atende todo arcabouço principiológico, ético, político e jurídico integralizados na seara ambiental enseja inúmeros problemas e dores de cabeças desnecessárias, como o pagamento de multas, por vezes severas, perdas de credibilidade no mercado, ameaças em seus processos e produtos, às vezes, até suspensão ou interdição de suas atividades. 

Através do compliance a empresa realizar periodicamente avaliações e auditorias que fazem os levantamentos dos riscos que ela está sujeita, a não adesão dessa prática deixa a empresa a mercê destes eventuais riscos, ocasionalmente perda de lucro, pagamento de multas e outras sanções que ensejam em prejuízos financeiros para a organização. 

Por exemplo, a Lei n° 9.605 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, vez que pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente e concorre também quem, de qualquer modo, praticar estes esses crimes  na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto, etc. Por exemplo, pode haver sanções como a aplicação de penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade; interdição temporária de direitos; suspensão parcial ou total de atividades; prestação pecuniária e recolhimento domiciliar.

Quando se fala em aplicação de sanção a pessoa jurídica, as penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas são multa; restritivas de direitos; prestação de serviços à comunidade, suspensão parcial ou total de atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

Resta evidente, que os prejuízos pela não aplicação de uma uma política de compliance ambiental gera inúmeros prejuízos para a empresa, além das sanções impostas em razão do cumprimento da legislação que pode até mesmo configurar crime, podem ser apreendidos os produtos e instrumentos da empresa. Por exemplo, se a empresa trata de animais esta serão libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados, no caso de produtos perecíveis e afins, será  serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes,  produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais, instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

Além de todas essas severas sanções que uma falha em Compliance Ambiental previne, a violação da legislação pode configurar crime o que enseja em penas desde de detenção até mesmo reclusão e multa, além das restritivas de direito que substituem a privação da liberdade como já comentado acima. 

Isso ainda, devemos salientar que tem as infrações administrativas, uma vez que a violação de tais diretrizes refletem além prejuízos e sanções nas esferas penal, civil e administrativa, a qual deve se lembrar que as esferas do direito são independentes, por isso deve-se ter muita cautela para que a empresa não venha ter tais prejuízos, por isso, mais uma vez, ratifica-se a importância a adesão do compliance ambiental.  

Ademais, está expresso na Constituição Federal em seu artigo 225, “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

Quais requisitos para implementar um sistema de Compliance Ambiental?

A adesão a um sistema de Compliance Ambiental restou entendido ser vital para a sustentabilidade e manutenção de uma empresa. Assim, tendo em vista sua relevância, deve-se destacar alguns requisitos que devem ser observados para tanto. 

De plano, deve-se destacar que o programa de Compliance Ambiental deve abranger todos os setores da cadeia de produção dessa empresa, haja vista ser imprescindível avaliar e analisar todos os riscos que cada segmento dessa empresa oferece. 

Assim é importante que o sistema de Compliance Ambiental atenda aos seguintes requisitos:

  • Comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa; 
  • Padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de conformidade, aplicáveis a todos os empregados e administradores independentemente de cargo ou função exercidos; 
  • Treinamentos periódicos sobre o programa de conformidade; 
  • Análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa de integridade;
  • Independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela aplicação do programa de conformidade e fiscalização de seu cumprimento; 
  • Canais de denúncia de irregularidade, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
  • Medidas disciplinares em caso de violação do programa de conformidade; 
  • Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados; 
  • Monitoramento contínuo do programa de conformidade visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Como desenvolver um programa de Compliance Ambiental?

Para desenvolver um bom programa de Compliance Ambiental será necessário realizar um estudo desses riscos para a construção de um plano e política de Compliance Ambiental, adequando-se a legislação ambiental.  

Assim, normalmente, será elaborado com código de ética da empresa, baseado no mapeamento dos riscos e do seu plano de ação, adesão de estratégias e práticas que irão combater as ações ilícitas ou suspeitas e demais irregularidade, criação de canais de auditorias internas e externas, um bom sistema de ouvidoria enseja, por vezes, um fluxo de comunicação mais célere de eventuais irregularidades. 

Ademais, realização de treinamento e capacitação de equipes, supervisão do cumprimento dessa política e demais práticas, podem levar o sucesso do programa de Compliance Ambiental. É imprescindível que seja atendido aos requisitos elencados acima, para que este programa seja de fato efetivo. 

Em suma, programas de compliance ambiental, são instrumentos modernos de garantir o bem do meio ambiente e atender aos interesses da coletividade. Pois, o compliance trata-se de uma prática empresarial que visa estabelecer padrões internos de acordo e em cumprimento ao respectivo regramento.

Assim, concomitante, visando a observância das exigências legais, o compliance ambiental é um relevante instrumento na redução de riscos ambientais relacionados às atividades das pessoas jurídicas exploradoras de atividade econômica. Salientamos que não basta apenas a formalidade da existência de um programa de cumprimento legal, mas sim a sua aplicação é imprescindível. Pois, vários são os requisitos para que tais programas sejam efetivos, a título exemplificativo, tem-se a necessidade de treinamentos periódicos, a análise de riscos, o monitoramento contínuo do programa de conformidade e a adaptação do programa ao porte e especificidades da pessoa jurídica. 

Enfim, restou evidente que a adoção e aplicação de um programa e sistema de Compliance Ambiental é vital para o bom funcionamento, sustento e sucesso de uma empresa.